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Responsabilidade Solidária na contabilidade

A responsabilidade solidária consiste no ato de assumir a responsabilidade por erros que configure atos dolosos, em conjunto com seu cliente. De acordo com o artigo 342 do Código Penal, o falso testemunho ou a falsa perícia, caracterizados por balanços falsos implica na responsabilidade do contador e do administrador por dolo, gerando ações na Justiça Cível, quando se trata de violação do direito comercial, trabalhista, ambiental, previdenciário e fiscal.

Segundo o artigo 1177 do Código Civil, caso o erro cometido na elaboração do balanço tenha sido involuntário, o contador deve conceder explicações à empresa a qual o serviço foi prestado. Porém, se o contador optar por divulgar os relatórios, mesmo estando cientes dos dados equivocados, tanto ele quanto o proprietário da empresa responderão pelo ato em um processo judicial, comprometendo seu patrimônio para quitação das dívidas.